quinta-feira, 18 de abril de 2013

Vereador Custódio Campos promove palestra para debater PEC das Domésticas

Legenda: Terezinha F.C. Silva, dr Hamilton Ravoni Neves, vereador Custódio Campos e Aparecida M. Oliveira- dirigente sindicato dos Empregados domésticos de Campinas, na Câmara Municipal de Paulínia




Palestrantes esclarecem as mudanças na legislação sobre empregados domésticos



A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição Nº 066/2012 conhecida como PEC das Domésticas foi tema de palestra realizada na noite desta quarta-feira (17), no Plenarinho da Câmara Municipal de Paulínia, organizada pelo vereador Custódio Campos (PT).


A palestra foi ministrada pelo advogado do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos, regional Campinas, Hamilton Rovani Neves e a militante Terezinha de Fátima Carneiro da Silva, bacharel em direito e sindicalista há mais de 20 anos.


A palestrante Terezinha Silva focou sua palestra nos aspectos culturais e políticos, afirmou que o trabalho doméstico de hoje traz resquícios culturais da escravatura. “Fico indignada, o discurso é o mesmo de 1888 a 2013. Vai ter desemprego em massa, ao invés do empregador recalcular os gastos. Precisou de uma convenção do OIT (Organização Internacional do Trabalho) para que o Brasil voltasse os olhos para o empregado doméstico”.


Ela apresentou dados de uma pesquisa do IPEA (Instituo de Pesquisa Econômico Aplicada). O resultado revela que no Brasil há em média 8 milhões de empregados domésticos, mas apenas 2 milhões têm carteira assinada, sendo que o registro é obrigatório há mais de 41 anos e nem sempre existe o recolhimento do INSS.


O advogado Hamilton Rovani abordou as mudanças na lei. Iniciou a fala explicando que a PEC é uma Emenda Constitucional para fazer justiça ao que não foi contemplado na promulgação da Constituição de 1988. De tudo que há nela referente à questão trabalho, a minoria é aplicada ao trabalhador doméstico.


A lei 5859/72 não define quem é empregado doméstico, dando margem para interpretações. De acordo com a definição do artigo 1°, doméstico é o empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa física ou à família, no âmbito residencial destas. São considerados empregados domésticos, diaristas, mensalistas, jardineiros, cuidadores de idosos, babás limpador de piscinas entre outros, aqueles que prestam serviços a casa.


“Quem achar que mandar a empregada doméstica embora para contratar diarista, duas vezes por semana para fazer a mesma função, vai levar paulada nos tribunais. Vamos conhecer as leis empregado e empregador”, enfatiza o advogado.


Após as palestras foi aberto debate sobre diversas questões entre os empregadores e empregados.

 
O vereador Custódio Campos ressaltou a importância do evento para esclarecer as dúvidas, fortalecer e empoderar a categoria profissional e melhorar a relação entre trabalhadores e empregadores.



















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