domingo, 7 de abril de 2013

PEC empregados domésticos

http://g1.globo.com/fantastico/quadros/canal-f/noticia/2013/04/confira-novas-duvidas-do-pec-das-domesticas.html, acesso as 20h10, domingo 07/04/2013

03/04/2013 10h39 - Atualizado em 03/04/2013 10h58



O texto foi publicado no Diário Oficial e começa a valer a partir desta

advogado e flávia (Foto: Rede Globo)
O texto da nova legislação dos empregados domésticos foi publicado no Diário Oficial da União e começar a valer nesta quarta-feira (3). A proposta à emenda da Constituição foi promulgada, na terça-feira (2). 
Muitas dúvidas surgiram com a mudança e o você viu após o Fantástico de domingo um bate-papo com o advogado trabalhista Luiz Guilherme Migliora. Ele respondeu perguntas dos internautas ao vivo e o Canal F reuniu mais algumas que você vê abaixo:
Cristiane Cassia: Minha mãe é diarista e tem uma duvida ela trabalhava na casa de uma pessoa durante 3 dias que já se faz 1 ano que ela trabalha, mas antes dessa lei ficar aprovada a patroa dela falou q não quer que ela trabalha mais 3 dias e sim 2 dias na semana com esse acontecimento que esta ocorrendo o que eu ganho com esse problema e o que eu perco com esse problema.e a minha mãe trabalhando dessa forma de 2 vez na semana já pode assinar a carteira dela e ta recebendo um salário completo ou só receber o dinheiro do dia?porque hoje quem paga o INSS e minha mãe mesmo o que você pode me ajudar nessa minha conquista.
Advogado: “Cristiane, a sua mãe devia estar trabalhando como diarista por três dias por semana e recentemente a empregadora dela resolveu diminuir a sua carga de trabalho para dois dias por semana.  Nesse caso, ela pode continuar sem contrato de trabalho, como diarista autônoma e nada deveria mudar para ela, exceto pelo fato que provavelmente ela passou a receber proporcionalmente menos a partir do momento em que passou a trabalhar apenas dois dias por semana”
Marlene Moreira: Tenho uma empregada na casa da praia, que trabalha 1 vez na semana, e toda vez que vou para lá, sábado, domingo e feriado. Gostaria de saber, se ela não cumpre as 44 horas semanais, mesmo assim tenho que pagar horas extras 100% no domingo e feriado?
Advogado: No caso de o contrato prever que ela trabalhará normalmente nos finais de semana sempre que você for para a casa de praia exclui a necessidade de pagamento do trabalho em final de semana como extraordinário com o adicional de 100%.  Essa empregada deverá ter um contrato prevendo o trabalho um dia por semana e nos finais de semana em que houver movimento na casa.  Provavelmente ela jamais atingirá o limite semanal de 44 horas e ela não deve trabalhar mais de dez horas em cada dia.  Além disso, ela deve ter a sua folga no domingo pelo menos uma vez por mês, o que deverá ocorrer naturalmente já que a casa não deve ser usada todos os finais de semana em cada mês.
Roseli Garkisch: sobre empregadas domésticas, gostaria de sua ajuda na seguinte questão: Minha empregada trabalha comigo há 30 anos. Já está aposentada. Dei baixa na carteira. Ela não quer parar de trabalhar. Quando fez 60 anos, não precisaria mais da verba de condução. Continuei a pagar para ajudar seu filho a estudar.Agora, com a nova lei,como devo proceder? Penso em fazer um contrato especificando o que combinamos. É valido?Ela trabalha 8 horas por dia, incluindo o almoço com descanso.
Advogado: Acho que o contrato especificando o combinado é a melhor opção. Além do mais, o contrato deveria prever a sua jornada diária de sete horas mais uma hora de descanso, e ela deveria passar a anotar a sua jornada.
Waldir Lima: Minha esposa esta grávida, vai estar saindo de licença maternidade, ela e registrada trabalha de cuidadora de idosos das 13:00 as 21:00 de segunda a sábado, com folga de domingo e feriados, sem hora de almoço, mas com opção de jantar (pode almoçar, mas ela não quer) e as vezes ela fica ate as 23:00 que troca por folga, Pergunta: 1 licença maternidade de quanto tempo?, 2 caso seja demitida neste período ou na volta da licença tem direito a seguro desemprego ou continua de licença?, 3 FGTS será descontado da empregada quantos% (INSS já e descontado), 4 qual irregularidade tem que ser corrigida?
Advogado: Waldir, nada há de irregular no contrato de sua esposa na medida em que ela não está sujeita a controle de jornada.  Quanto à licença maternidade, ela é de 120 dias.  Ela tem estabilidade desde a confirmação da gravidez e até 5 meses após o parto.  Nesse período ela não pode ser demitida e se for tem que receber os salários devidos até o final do período de estabilidade.  O FGTS e o seguro desemprego ainda serão regulamentados para as domésticas, mas não deverá haver desconto no caso do FGTS.
Desiree Pinheiro: Tem cinco meses que contratei uma empregada e não desconto INSS e passagem. Só que agora com aumento do salário e com FGTS ira ficar muito caro arcar com tudo sozinha. Posso fazer um contrato colocando que irei a partir de agora descontar?
Advogado: Na realidade não pode pois a condição mais benéfica adere ao contrato de trabalho e, assim, a mudança pode ser questionada como nula por prejudicial ao empregado. 
Taciana Porto: Gostaria de saber se é possível fracionar as horas da jornada de trabalho? Por exemplo, a babá trabalhar de manhã das 6:00 às 10:00 e cumprir o restante da carga de 18:00 as às 22:00, uma vez que meu filho está no berçário período integral. e ela fica sem ter o que fazer em casa.
Advogado: Infelizmente a lei ainda não contempla essa possibilidade.  O intervalo de descanso não pode ser maior do que duas horas.  Há esperanças de que isso possa vir a ser regulado de forma distinta para domésticas em leis a serem votadas no congresso, mas, até lá, vigora o intervalo máximo de duas horas.
Lygia Vicentini: Minha empregada nao quer fazer 1 hora de almoço porque nao quer sair do trabalho uma hora depois. O que devo fazer?
Advogado: Não cabe a ela essa decisão.  Na verdade ela tem que tirar essa hora de intervalo por se tratar de uma questão de saúde dela.  Para reduzir esse intervalo, seria necessário um acordo envolvendo o sindicato das empregadas domésticas.
Eriosvaldo Gonçalves: trabalho de caseiro junto com minha mulher a 9 anos não temos horario trabalho em media 10horas por dia e a noite minha mulher ainda volta para servi o jantar isso ...sem fala nas folgas que hoje é um final de semana a cada 15 dias trabalhados o que fazer??????
Advogado: A partir da entrada em vigor dessas novas regras, vocês deverão trabalhar no máximo 44 horas por semana e terão que usufruir necessariamente um dia de folga por semana. Do contrário, vocês terão direito ao recebimento como extras das horas que excederem 8 diárias e 44 semanais.
Marcia Massiere: Posso manter o trabalho aos feriados ao invés de ela trabalhar sabado , devo fazer um contrato constando o acordo que temos ? Pago um pouco mais que o salário e não descontava o INSS posso passar a descontar o INSS e algum tipo de moradia ? Pois ela tem todas as regalias de um membro da família . Ela vê novela da tarde e sessão da tarde também então não pode considerar essas horas como trabalhadas ? Ela fica sozinha o dia todo !! Possuo colocar câmeras em casa para controlar as horas trabalhadas ?
Advogado: Trabalhos em feriados devem ser pagos como horas extras com o adicional de 100%.  O fato de pagar mais e não descontar o INSS não autoriza a redução do salário ou o desconto do INSS a partir da agora, pois a condição mais benéfica aderiu ao contrato de trabalho e não pode ser modificada sob pena de se questionar a nulidade dessa mudança. O intervalo de descanso deve ser de no máximo 2 horas e a empregada deve marcar esse horário.  A colocação de câmaras pode ser considerada legal, desde que a empregada seja avisada do fato.  Contudo, por se tratar de um controle atípico, pode gerar constrangimento e a demanda pelo pagamento de danos morais.  Não se aconselha a utilização de câmaras, mas sim o controle de jornada e da realização das atividades que seriam compatíveis com a jornada realizada.
Jocilene Silva: Boa noite Dr, sou Babá e trabalho a três meses em uma residência, na qual ainda nao fui registrada. Estou ganhando hj o sálario de 1.200,00 reais, trabalho de segunda a sexta feira, e a cada 15 dias aos sábados, no período das 07:30 as 18:30. Gostaria de saber qual o valor exato que vou passar a receber? Devo fazer um contrato? Como calcular as horas extra? Obs: Nao tenho horario de almoço e o trabalho vai dobrar pq minha patroa está gravida e pra ganhar no próximo mês...
Advogado: O trabalho de 7:30 às 18:30hs sem intervalo significa 11 horas por dia o que significa 55 horas na semana em que você não trabalha sábado e 66 horas na semana em que você trabalha sábado.  Você tem direito a receber como  hora extra 11 horas extras nas semanas de 55 horas e 22 horas extras nas semanas de 66 horas.  Isso significaria mais ou menos umas 70 horas extras por mês.  A  sua hora extra tem o valor de R$1.200 dividido por 220 x 1,5 = R$8,18.  Assim, se você trabalhar 70 horas extras em um mês, você deveria receber mais R$ 572,72.

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