quarta-feira, 23 de maio de 2012

Audiência Pública para LDO acontecerá na Câmara



O vereador Custódio Campos na função de Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, estará realizando no próximo dia 20 de junho, às 19h00, no plenarinho da Câmara, Audiência Pública referente a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que dispõe sobre o “ORÇAMENTO – PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.013”.

Esta é terceira iniciativa de Custódio para realização de Audiência Pública; em 2011 foram realizadas na Câmara as audiências para o projeto de lei que tratava do “Bolsa Amamentação” e para a própria LDO, referente ao exercício financeiro atual (2012).

O vereador reforça a importância de se realizar esta Audiência, e prevê que a participação da sociedade civil poderá sugerir emendas populares ao projeto de lei e colaborar para a transparência e debate da LDO.

O que é o Orçamento

O orçamento é a representação dos diversos gastos de um governo, que envolvem saúde, educação, transportes, segurança e defesa, essencialmente. Uma das principais funções do poder político é definir o orçamento a partir das receitas geradas pelos impostos e outras formas de arrecadação. 

Essa atribuição recai tanto sobre o poder executivo quanto sobre o poder legislativo. O executivo propõe e fiscaliza a execução do orçamento, e o legislativo analisa e aprova-o. Chefe do Poder Executivo possui a competência de iniciar as leis que estabelecerão o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o orçamento (LOA).
A LDO é a lei anterior ao orçamento propriamente dito. Ela define metas e prioridades a partir de programas que serão executados pelos governos. No caso do governo municipal, ele deve entregar a proposta de LDO, para o legislativo, até de 15 de abril de cada ano. O recesso parlamentar não pode ser iniciado antes da votação da LDO. 

A Constituição Federal diz o que a LDO deve conter:

§  Metas e Prioridades para o ano seguinte;

§  Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);

§  Alterações na legislação tributária (que cobra tributos do cidadão, como impostos, taxas de serviços – como coleta de lixo – e contribuição de melhoria – como a construção de uma praça pública);

§  Define política de aplicação dos bancos ou instituições de desenvolvimento.


Fonte: Assessoria de Comunicação - Vereador Custódio Campos 

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