O vereador Custódio Campos na função
de Presidente da Comissão
de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, estará realizando no próximo dia
20 de junho, às 19h00, no plenarinho da Câmara, Audiência Pública referente a
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que dispõe sobre o “ORÇAMENTO – PROGRAMA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.013”.
Esta
é terceira iniciativa de Custódio para realização de Audiência Pública; em 2011
foram realizadas na Câmara as audiências para o projeto de lei que tratava do “Bolsa
Amamentação” e para a própria LDO, referente ao exercício financeiro atual
(2012).
O
vereador reforça a importância de se realizar esta Audiência, e prevê que a
participação da sociedade civil poderá sugerir emendas populares ao projeto de
lei e colaborar para a transparência e debate da LDO.
O que é o Orçamento
O orçamento é a representação dos
diversos gastos de um governo, que envolvem saúde, educação, transportes,
segurança e defesa, essencialmente. Uma das principais funções do poder
político é definir o orçamento a partir das receitas geradas pelos impostos e outras formas de arrecadação.
Essa atribuição recai tanto sobre o
poder executivo quanto sobre o poder legislativo. O executivo propõe e
fiscaliza a execução do orçamento, e o legislativo analisa e aprova-o. Chefe do
Poder Executivo possui a competência de iniciar as leis que estabelecerão o
Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o orçamento (LOA).
A
LDO é a lei anterior ao orçamento propriamente dito. Ela define metas e
prioridades a partir de programas que serão executados pelos governos. No caso
do governo municipal, ele deve entregar a proposta de LDO, para o legislativo,
até de 15 de abril de cada ano. O recesso parlamentar não pode ser iniciado
antes da votação da LDO.
A
Constituição Federal diz o que a LDO deve conter:
§ Metas e Prioridades para o ano seguinte;
§ Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária
Anual (LOA);
§ Alterações na legislação tributária (que cobra
tributos do cidadão, como impostos, taxas de serviços – como coleta de lixo – e
contribuição de melhoria – como a construção de uma praça pública);
§ Define política de aplicação dos bancos ou
instituições de desenvolvimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Vereador Custódio Campos
Fonte: Assessoria de Comunicação - Vereador Custódio Campos
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