terça-feira, 17 de agosto de 2010

Saiba como será o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão


A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão divulgará mais de 20 mil candidatos que disputarão as eleições de três de outubro a partir desta terça-feira (17) e, para o primeiro turno, irá ao ar até 30 de setembro. Serão dois blocos de 50 minutos, de segunda-feira a sábado, iniciados às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão (horário de Brasília).

Também passarão a ser exibidos 30 minutos diários - seis para cada cargo - divididos em inserções de até 60 segundos ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h. As inserções também serão transmitidas aos domingos, dia em que não haverá os dois grandes blocos no rádio e na televisão.

A divisão do tempo de rádio e televisão leva em conta os cargos em disputa - Presidência da República, governos estaduais e vagas parlamentares. As segundas, quartas e sextas-feiras, serão veiculadas as divulgações de candidatos a governador por 18 minutos. Depois, vêm os programas de deputados estaduais (distritais no caso do Distrito Federal), por 17 minutos. Por fim, os postulantes ao Senado terão 15 minutos.

As terças, quintas-feiras e sábados serão veiculados a propaganda de candidatos à Presidência da República, por 25 minutos. Em seguida, virão as de deputados federais, por 25 minutos. O tempo para cada coligação é dividido conforme a representação desses partidos na Câmara dos Deputados ou na Assembléia Legislativa.


Normas e proibições

A propaganda deverá utilizar a Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) ou o recurso de legenda. No horário, não é permitida a utilização comercial, ainda que disfarçada ou subliminar. Também é proibida a degradação ou a ridicularizarão de candidatos. A infração dessa regra pode gerar suspensão da transmissão do próximo programa. É proibida a montagem, trucagem ou técnicas de áudio ou vídeo.

O candidato à Presidência que se sentir ofendido no horário eleitoral encaminhará pedido de direito de resposta ao TSE no prazo de 24 horas após a exibição do programa. Postulantes a outros cargos devem encaminhar a solicitação do seu TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O pedido deve mostrar o trecho considerado ofensivo ou inverídico.

São obrigada a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Caso haja segundo turno em 31 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o início.

A Importância do horário eleitoral:

O horário eleitoral na TV e rádio tem tido um papel fundamental nas eleições brasileiras. Desde as primeiras transmissões no início da década de 80, a propaganda eleitoral elevou seu caráter informativo e revelador para uma população de eleitores(as) que a cada ano cresce, contribuindo com isso o amadurecimento da democracia.

Todos os eleitores e eleitoras devem ter em seus televisores e rádios a partir desta terça-feira (17), uma avalanche de informações, propostas e promessas de campanha. Cabe ao eleitor (a), analisar e refletir sobre tais propostas e escolher seus candidatos. Nesta eleição, serão escolhidos representantes para Presidente (a) da República, Senadores (as), Deputados (as), Federais, Estaduais e Governadores (as) dos Estados da nação.

Faça valer seu voto escolhendo candidatos (as) que possuam caráter democrático, representação junto às classes sociais, que sejam idôneos, por que serão eles que vão dirigir os rumos de nosso país nos próximos (04) anos.

A festa da democrácia precisa de sua participação!


Fonte: Uol eleições / Assessoria de Comunicação - Vereador Custódio Campos PT

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